SÓCIO CPS - Condições de Adesão e Funcionamento

SÓCIO CPS - Colecionador de Arte Contemporânea

 

Desde 1985 que o CPS - Centro Português de Serigrafia partilha o valor da Arte oferecendo aos Sócios a vitalidade da criação contemporânea e permitindo-lhes um acesso privilegiado a obras de arte exclusivas de grande qualidade.

O CPS representa uma garantia de autenticidade e originalidade, comprovadas pelos inúmeros prémios recebidos e pela grande variedade na seleção de obras editadas, diretamente com centenas de artistas nacionais e estrangeiros.

 

1. OBJETIVOS

O CPS - Centro Português de Serigrafia é uma entidade de cariz cultural que tem como objetivos:

A. Promover, editar e divulgar a Obra Gráfica Original de artistas contemporâneos, portugueses e estrangeiros, especialmente junto dos seus Sócios – Colecionadores de Arte.

B. Estimular e proporcionar aos artistas as condições necessárias à conceção, desenvolvimento e produção das suas criações visuais de Obra Gráfica Original no Atelier CPS, principalmente nas seguintes técnicas: Serigrafia, Gravura s/ Metal, Xilogravura, Litografia, Fotografia e Impressão Digital.

C. Defender o papel pedagógico, formativo e difusor da Obra Gráfica Original e a sua importância social e cultural, enquanto objeto de maior proximidade ao espectador e enquanto processo criativo privilegiado, no contexto das artes plásticas.

D. Divulgar de forma intensa e construtiva a Arte em Portugal e no estrangeiro, na sua abrangência estética desde artistas consagrados a novos valores, pautando-se sempre por critérios de qualidade, rigor e autenticidade.

 

2. FUNCIONAMENTO

A. Cada Sócio – Colecionador de Arte paga uma quota mensal, fixada em função da sua antiguidade e é classificado segundo a ordem de adesão ao CPS. A quota, por si só, dá-lhe direito à escolha entre as Edições de Subscrição (de Troca Direta), sem qualquer pagamento adicional e sem obrigatoriedade de escolha.

B. Cada novo sócio está sujeito ao pagamento de uma Jóia de Inscrição, cujo valor é estabealecido pela Direção do CPS e que é indicado no Formulário de Inscrição, destinada a prover os custos de processo. A Jóia pode ser alterada ou suprimida em determinadas condições (parcerias, campanhas, …) e o seu valor pode ser atualizado sempre que tal for tido por conveniente.

C. Após a inscrição, o Sócio – Colecionador de Arte poderá receber de oferta e à escolha, a sua obra de arte de boas vindas, normalmente de validade até 6M. Em determinadas condições (parcerias, campanhas, …), a quantidade e o valor da obra podem diferir.

D. Cada Sócio – Colecionador de Arte está sujeito a uma quotização mensal, cujo valor é indicado no Formulário de Inscrição, a ser liquidada cada mês e paga por transferência bancária, débito direto, cartão de crédito ou outro.

E. No âmbito dos objetivos CPS e a complementar toda a vertente, nacional e internacional, de divulgação dos artistas, e sua arte, através das regulares exposições e eventos, catálogos, promoção na revista ou representação internacional portuguesa, a quota de cada sócio é também afeta à promoção artística e bibliográfica de autores e obras de arte.

F. As Edições de Subscrição (Troca Direta) são dedicadas aos Sócios CPS e beneficiam da gentileza e condições especiais por parte dos artistas. São sempre válidas por um determinado e indicado número de quotas mensais (4M, 6M, 8M, …) de acordo com o seu valor (ver 4.F).

G. A Troca Direta de obras (Edições de Subscrição) por quotas acumuladas representa para o sócio a situação mais vantajosa. A soma do valor das quotas utilizadas em cada situação corresponde a um valor muito inferior ao PVP, com desconto acima dos 40% e sem qualquer pagamento adicional.

H. As Edições Extra-Subscrição são constituídas, na sua maioria, por obras não editadas pelo CPS, consignações ou edições sem condições especiais por parte dos artistas, não podendo ser revertidas diretamente em quotas. Ainda assim, e nas obras que percentualmente o indiquem (Dedução Percentual), o sócio poderá descontar o valor entretanto acumulado em quotas. Dando um exemplo: uma obra com 75% Ded. em quotas, indica que o sócio pode deduzir as suas quotas acumuladas, até 75% do preço de sócio, na sua aquisição.

I. O Sócio – Colecionador de Arte recebe gratuitamente a revista-catálogo arte CPS, onde são apresentadas as mais recentes edições. De edição semestral, orienta e ajuda a decidir nas suas escolhas e preferências. Todas as obras disponíveis podem também ser consultadas e escolhidas através da página www.cps.pt.

J. O Sócio – Colecionador de Arte recebe o Cartão de Sócio Colecionador de Arte, o qual lhe proporciona descontos ou vantagens adicionais nos diversos parceiros CPS.

K. O Sócio – Colecionador de Arte recebe ainda convites para exposições, feiras de arte e outros eventos, bem como informação regular sobre a atividade cultural do CPS através da newsletter CPS, via e-mail.

L. O Sócio – Colecionador de Arte compromete-se a estar vinculado ao CPS no mínimo por 12 meses. Após este período a adesão renova-se automaticamente e poderá ser cancelada com um pré-aviso de 30 dias.

M. Caso o Sócio deseje cancelar antes de decorrido o período mínimo de permanência, deverá liquidar os meses em falta para perfazer o referido período.

N. Após a comunicação do cancelamento, o Sócio dispõe de um período de um ano para efetuar a escolha e levantamento das obras a que tem direito, de acordo com as quotas que tiver em crédito. Findo o período, perde esse direito.

O. Dada a natureza da quota, afeta à promoção artística e cultural, os valores acumulados de quotas destinam-se aos fins antes referidos (D a H), não podendo ser reclamados em valor pecuniário.

P. Na atualização de quota, e sempre que possível, o CPS manterá o valor com que o Sócio se inscreveu, afetando apenas os sócios posteriores à atualização.

Q. O Sócio poderá retomar a adesão nas mesmas condições mantendo o seu valor da quota, durante o prazo de um ano a contar da última quota paga. Caso a retoma ocorra após um ano de suspensão, o valor da quota permanecerá se forem liquidadas todas as quotas em atraso desde a data da desistência. Caso contrário, aplicar-se-á a quota em vigor à data da retoma. Na retoma aplica-se também a permanência mínima de 12 meses.

 

3. PRIVILÉGIOS DO SÓCIO CPS COLECIONADOR DE ARTE

A. Acesso fácil e vantajoso à obra de criadores plásticos contemporâneos, Portugueses e Estrangeiros, de reconhecido mérito e representatividade.

B. Grande variedade na seleção das obras editadas (Serigrafias, Gravuras, Litografias, Fotografias, Arte Digital, Escultura, Livros de Artista), exclusivas e representativas do panorama artístico contemporâneo.

C. Qualidade editorial em todas as obras, segundo parâmetros seletivos dos artistas e a própria edição no Atelier CPS, premiado e reconhecido internacionalmente.

D. Garantia de autenticidade e originalidade, comprovadas com inúmeras exposições e a presença constante nos mais importantes certames nacionais e internacionais.

E. Atendimento personalizado com base numa política relacional eficiente, esclarecedora e contínua.

 

4. EDIÇÕES CPS

A. O CPS dispõe de um ateliê, Atelier CPS, preparado para proporcionar aos artistas, a conceção, o desenvolvimento e a impressão das suas criações visuais nas seguintes técnicas: Serigrafia, Gravura s/ Metal, Xilogravura, Litografia, Colagem, Fotografia e Impressão Digital.

B. O Atelier CPS disponibiliza aos artistas o material necessário e profissionais experientes para a realização da edição. O artista conceberá e concretizará a sua obra, diretamente ou sob sua orientação. Neste processo o artista é inteiramente livre de explorar esteticamente as características próprias de cada técnica de execução e de tomar as necessárias decisões para que a obra possa ser considerada original, no âmbito da multiplicidade característica da Obra Gráfica.

C. A realização das edições CPS de Serigrafia, Gravura, Litografia, Fotografia e Arte Digital no Atelier CPS, implica não só a intervenção direta do artista, como o controlo qualitativo de cada exemplar. Cada edição compreende todas as provas numeradas e assinadas pelo artista, estando contratualmente assegurada a inexistência de ulteriores edições, o que garante o seu caráter restrito e irrepetível.

D. A numeração é feita por uma fração, onde o denominador representa o total da edição e o numerador o número do exemplar dentro da edição. Exemplo para uma edição de 50 exemplares: 1/50 a 50/50. Em Portugal estabeleceu-se como tiragem máxima, a constituída por 200 exemplares de tiragem normal, 25 PA (Provas de Artista, destinados ao artista) e 25 HC (Hors Commerce, reservados ao editor).

E. A autenticidade de cada exemplar é ainda reforçada pelo selo branco do CPS, aposto sobre cada exemplar, bem como pela reprodução de uma imagem da obra na Revista arte CPS e no site em www.cps.pt.

F. A cada obra é atribuído um valor comercial, definido com o respetivo autor, em função da sua dimensão, tiragem, complexidade técnica e cotação do artista.

 

5. TROCAS E DEVOLUÇÕES

A forma mais simples de devolver ou trocar uma obra é através de uma galeria do CPS até quinze dias após o seu levantamento. No caso de tal não ser possível, o Sócio deverá remeter a obra na embalagem de origem para a seguinte morada: Rua dos Industriais, 6 - 1249-023 Lisboa.

As obras devem ser devolvidas em perfeitas condições, sem qualquer anomalia ou dano que impossibilite a sua futura venda. Se o valor resultante da troca de obras for diferente do valor inicial, as condições de acerto, caso venham a ocorrer, serão as indicadas pelo CPS.

  

INFORMAÇÃO LEGAL SOBRE O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (ARTIGOS 13.º E 14.º DO RGPD)

Para sua informação, os seus dados pessoais constantes do presente formulário serão integrados nas bases de dados do CPS e têm como finalidade a prossecução legítima das obrigações contratuais e legais decorrentes do contrato celebrado entre si e o CPS, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea b) do RGPD (Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016), nomeadamente, permitir efetuar o processamento legal do pagamento das quotas e ao cumprimento de todas as restantes condições - direitos e deveres dos sócios – assim como, nesse âmbito, a enviar ainda convites para exposições, feiras de arte e outros eventos, bem como informação regular sobre a atividade cultural do CPS através da newsletter CPS.

O tratamento dos dados é feito informaticamente, no estrito cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais, sendo armazenados em base de dados específica e, em situação alguma, os dados recolhidos serão:

  • Utilizados para outras finalidades que não seja aquelas para a qual a lei ou o contrato de adesão permitem;
  • Cedidos a qualquer entidade que não seja obrigatória a sua cedência (como por exemplo, a Autoridade Tributária);
  • e Conservados para além do período máximo de conservação de dados para efeitos fiscais.

Os dados pessoais recolhidos são os estritamente necessários ao cumprimento dos deveres e das finalidades referidas sendo que tem sempre o direito de:

  • Aceder, retificar, apagar (nas condições legais) e limitar o tratamento (nas condições legais) dos dados pessoais fornecidos;
  • Conhecer da existência de qualquer violação de dados nos termos do artigo 34.º do RGPD;
  • e O direito a reclamar a uma autoridade de controlo – CNPD – Comissão Nacional de Proteção de Dados - nos termos do artigo 12.º do RGPD.

Caso não tenha facultado, com exatidão, os seus dados o CPS pode, consoante os casos:

  • Não ser responsabilizado pelo correto processamento dos direitos e deveres dos sócios e do CPS decorrentes do contrato de adesão.

Cumpre, igualmente, informá-lo dos contactos do CPS junto de quem pode exercer os direitos referidos acima:

CPS - CENTRO PORTUGUÊS DE SERIGRAFIA, SA

Rua dos Industriais, 6

1249-023 Lisboa

T. +351 213 933 260

E-mail: contacto@cps.pt